Faturamento Anual MEI: aprenda a calcular o limite para a sua empresa
- Marcos Antonio
- 8 de dez. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 12 de abr. de 2022
Todos os anos o Microempreendedor Individual precisa registrar o seu faturamento anual MEI para então realizar a declaração anual MEI e se manter regularizado perante a Receita Federal.
Mas você sabe o que é e como calcular o faturamento anual MEI? Vamos te ajudar nesse desafio!
Empreendedores de primeira viagem costumam cometer o clássico erro de confundir lucro com faturamento e capital de giro.
O lucro é o que você ganha de sobra tirando todos os custos.
O capital de giro é a quantia disponível para o seu negócio.
Já o faturamento MEI, que é o que interessa neste artigo, é tudo o que você ganha de forma bruta, independente se você está lucrando ou no prejuízo.
Porém, esse valor também é proporcional ao tempo de abertura da empresa e é aí que o empreendedor se confunde na hora de calcular o limite de faturamento anual MEI.
O que é e como funciona o Faturamento Anual MEI?
É importante entender que o valor do limite de faturamento MEI nada mais é do que o valor total de tudo que você recebeu no ano, sem subtrair todos os custos e despesas que você teve no negócio, independentemente se o negócio esta lucrando ou não.
Por exemplo, se em um mês você ganhou R$3mil reais, mas teve R$5mil reais em despesas, você ficou com “prejuízo” de R$ 2 mil reais, mas seu faturamento bruto do mês continua sendo de R$3mil reais.
Se você recebeu um total de R$8mil reais em um mês e teve despesas de R$2mil reais, seu lucro é de R$6mil. Mas o seu faturamento mensal foi de R$8mil reais, e é esse valor que será levado em conta na hora de somar tudo e fazer a Declaração Anual do MEI.
O MEI tem um limite máximo de faturamento por cada ano, e em 2021 esse valor é de 81 mil (assim como foi em 2020).O valor é proporcional aos 12 meses, o que significa que o MEI pode faturar R$ 81 mil durante o ano de 2021 se abriu o CNPJ em janeiro deste ano, por exemplo.
Contudo, se o CNPJ não for aberto no primeiro mês do ano, o valor máximo do faturamento anual MEI não será mais de R$ 81 mil, mas sim proporcional aos meses restantes do ano.
Entenda melhor abaixo:
Dividindo o faturamento anual MEI em todos os meses do ano (81 mil dividido por 12 meses), podemos concluir que o MEI pode faturar R$ 6750,00 por mês.
Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe.
O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.000 no outro, por exemplo. O que importa é ficar dentro do limite para o ano.
Para complementar o seu entendimento sobre o assunto, confira o vídeo sobre faturamento anual MEI que elaboramos para você!
Fazendo as contas sobre faturamento anual MEI
Como explicado acima, o valor do faturamento mensal de R$6.750 reais é uma média para calcular o faturamento anual MEI. O limite é de R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 vezes 12 meses do ano.
Porém, este cálculo é proporcional. Não é porque sua empresa encerra o ano com apenas seis meses de abertura que você poderá atingir os R$ 81 mil.
Esse cálculo serve tanto para 2020 quanto para 2021, pois não houve mudança no limite de faturamento anual do MEI no período em questão.
O valor do limite de faturamento anual é proporcional ao tempo de abertura.
Para explicar melhor, se sua MEI esteve ativa de janeiro a dezembro de 2020, seu faturamento máximo foi de R$ 81 mil ao fim de 12 meses.
Mas se você abrir e ativar a sua MEI em junho de 2021, só poderá faturar até R$40.500 reais ao final do ano. E assim por diante, dependendo do seu tempo de atividade durante o ano vigente.
Esse cálculo deve ser feito certinho antes de você fazer sua Declaração Anual no ano seguinte. Caso você exceda esse limite, está correndo o risco de ser desenquadrado da categoria do CNPJ MEI.
Ultrapassar o limite de faturamento anual MEI – Consequências
Se você ultrapassar o seu limite de faturamento anual MEI de R$ 81mil ao ano ou então o valor proporcional, será desenquadrado da categoria MEI e enquadrado à categoria de microempresa (ME).
Neste caso, o microempreendedor tem duas opções:
Se o faturamento foi maior que R$81mil reais, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (não excedeu 20% do valor limite de faturamento), o MEI deverá pagar uma multa chamada DAS complementar, além de continuar pagando os DAS normalmente até dezembro.Lembrando que esse cálculo de 20% deve ser feito também de acordo com o seu limite proporcional.Após o fim do ano, o MEI será desenquadrado e seguirá para o regime de ME, realizando a solicitação no Portal do Simples Nacional.
Agora, se o faturamento exceder os 20% do seu valor limite (R$ 97.200,00), o MEI será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento imediatamente no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).
Mas não fique triste por ter saído do regime MEI! Isso quer dizer que a sua empresa está decolando e você está começando a faturar mais! Podemos te ajudar nessa transição de regime de empresa.

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